- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011751-46.2015.5.15.0153, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011751-46.2015.5.15.0153. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.