JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021092-88.2017.5.04.0523

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Recurso de Revista 0021092-88.2017.5.04.0523, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . INCIDÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/TST. HORAS EXTRAS. COEXISTÊNCIA DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E DE "BANCO DE HORAS". RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou Discursividade dos Recursos, cabe ao recorrente questionar todos os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Verificado, portanto, que a decisão de origem possui mais de um fundamento, independente e suficiente,por si só, para sua manutenção, a impugnação. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE . CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021092-88.2017.5.04.0523. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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