- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-76.2020.5.12.0049, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, apesar do reconhecimento da transcendência econômica diante do valor da causa (R$ 656.245,26), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante , com fulcro nas Súmulas 126 e 463, I, do TST. 2. No agravo, o Demandante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, não conseguindo demonstrar a viabilidade do recurso de revista, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000001-76.2020.5.12.0049. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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