- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0002882-83.2013.5.02.0070, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da execução (R$ 2.114.236,90), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Exequente, que versava sobre alegação de ofensa à coisa julgada em relação aos reajustes normativos, por óbice do art. 896, §§ 1º-A, III, e 2º, da CLT e das Súmulas 126 e 266 do TST, aplicando-se, por analogia, o disposto na Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 desta Corte. 2. Logo, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, o decisum agravado deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002882-83.2013.5.02.0070. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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