Agravo 0000046-21.2013.5.06.0008
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.SÚMULA N° 214DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática em que se manteve o acórdão regional que não conheceu do agravo de petição por entender que a exceção de pré-executividade constitui decisão interlocutória, pois não…