- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo 0010932-85.2014.5.15.0043, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PRETENSÃO INDEVIDA DE LIMITAÇÃO COM BASE NO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DE CADA EMPRESA. OBSERVÂNCIA DO ATO CONSTITUTIVO DO CONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. De acordo com o acórdão regional, foram devidamente observadas às disposições contidas no ato constitutivo do consórcio, motivo pelo qual não merece prosperar a pretensão da executada de limitação da responsabilidade solidária, com base no percentual de participação de cada empresa no grupo econômico. Para se concluir de forma diversa quanto à configuração da responsabilidade solidária, como pretende a agravante, ao insistir com alegação de que não teriam sido respeitadas as cláusulas do contrato de constituição do consórcio, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, a teor do que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, não há como constatar ofensa direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010932-85.2014.5.15.0043. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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