- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo 1000446-28.2020.5.02.0026, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA PREVISTO NO ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 437, ITENS I E III, DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES SEM A PROTEÇÃO ADEQUADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PPR. ÔNUS DA PROVA. VALE-REFEIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE UNIFORME. APELO DESFUNDAMENTADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, item I, desta Corte. Com efeito, os fundamentos apresentados na petição de agravo são meramente genéricos, sem nenhuma insurgência específica sobre as teses firmadas na decisão agravada, mas apenas a afirmação de que o apelo cumpriu os requisitos de admissibilidade, diante da demonstração de violação de dispositivos constitucionais e legais, os quais a agravante não cuidou, nem mesmo, de apontar. Salienta-se que não houve renovação específica dos temas e argumentos trazidos nas petições de agravo de instrumento e de recurso de revista. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Desse modo, considerando que o agravo não infirma os fundamentos da decisão recorrida, não deve ser conhecido, ante o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000446-28.2020.5.02.0026. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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