- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo Interno 0100292-81.2020.5.01.0343, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - CÁLCULOS - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO SINDICATO AUTOR SOBRE OS DOCUMENTOS UTILIZADOS PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a e. Corte Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que, após a juntada dos documentos solicitados pelo autor (contracheques e comprovante de eliminação de insalubridade), seja dada nova vista ao Sindicato para sobre tais documentos se manifestar. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100292-81.2020.5.01.0343. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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