JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100569-97.2020.5.01.0343

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo Interno 0100569-97.2020.5.01.0343, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. APLICAÇÃO DA SÚMULA/TST Nº 214. No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão que deu provimento parcial ao agravo de petição do exequente para " determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que, após a juntada, aos autos, dos documentos solicitados pelo autor, seja dada nova vista ao Sindicato para sobre eles se manifestar, com o regular prosseguimento do feito como entender de direito ". Nesse contexto, cumpre ressaltar que o acórdão regional recorrido possui natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se encaixando em nenhuma das exceções mencionadas pelo verbete jurisprudencial supracitado. Assim, mostra-se acertada a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100569-97.2020.5.01.0343. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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