JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000394-70.2021.5.17.0002

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000394-70.2021.5.17.0002, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ANUÊNIO - INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. 1. O Tribunal Regional registrou que a norma coletiva não dispôs sobre a natureza do adicional de tempo de serviço (anuênio) e reconheceu que a parcela possui natureza salarial, concluindo pela sua integração na base de cálculo do adicional noturno. 2. A decisão regional está em consonância com o entendimento da Súmula nº 203 do TST, o que atrai a incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000394-70.2021.5.17.0002. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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