JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100546-06.2021.5.01.0283

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100546-06.2021.5.01.0283, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ANUÊNIO – INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. 1. O Tribunal Regional registrou que a norma coletiva não dispôs sobre a natureza do adicional de tempo de serviço (anuênio) e reconheceu que a parcela possui natureza salarial, concluindo pela sua integração na base de cálculo do adicional noturno. 2. A decisão regional está em consonância com o entendimento da Súmula nº 203 do TST, o que atrai a incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100546-06.2021.5.01.0283. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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