JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002232-69.2015.5.02.0004

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002232-69.2015.5.02.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. O fundamento adotado pelo Tribunal Regional foi a não observância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Todavia, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada nem indicou razões adequadas para obter o provimento do seu agravo de instrumento, tendo apenas revigorado as questões de mérito já apresentadas anteriormente nas razões do recurso de revista, omitindo-se completamente quanto ao fundamento da decisão negativa de admissibilidade consistente no descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, óbice que sequer foi mencionado na minuta em exame . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002232-69.2015.5.02.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000108-23.2016.5.05.0222

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. O fundamento adotado pelo Tribunal Regional foi a não observância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Todavia, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada nem indicou razões adequadas para obter o provimento do seu agravo de instrumento, tendo apenas revigorado as questões de mérito já apresentadas a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021565-42.2017.5.04.0663

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO DESFUNDAMENTADO . 1. É cediço que o agravo de instrumento é o recurso cabível dos despachos que denegarem seguimento a recursos, sendo certo que, para obter sucesso com a medida, a parte deve atacar especificadamente todos os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. Os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do Tribunal Regional foram o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, Súmula nº 221 e Orientação Juri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002670-06.2016.5.22.0101

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. O fundamento adotado pelo Tribunal Regional foi a não observância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Todavia, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada nem indicou razões adequadas para obter o provimento do seu agravo de instrumento, tendo apenas revigorado as questões de mérito já apresentadas a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100722-19.2021.5.01.0401

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. O fundamento adotado pelo Tribunal Regional foi a não observância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Todavia, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada nem indicou razões adequadas para obter o provimento do seu agravo de instrumento, tendo apenas revigorado as questões de mérito já apresentadas a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100758-93.2020.5.01.0531

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. É cediço que o agravo de instrumento é o recurso cabível dos despachos que denegarem seguimento a recursos, sendo certo que, para obter sucesso com a medida, a parte deve atacar especificadamente todos os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. Os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do Tribunal Regional foram o art. 896, § 1º-A, I, da CLT e a Súmula nº 297 do TST. 3. Não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.