JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101525-09.2016.5.01.0035

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Recurso de Revista 0101525-09.2016.5.01.0035, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO PARCIAL - ANUÊNIOS/QUINQUÊNIOS - BANCO DO BRASIL - PREVISÃO EM NORMA INTERNA - NORMA COLETIVA - SUPRESSÃO POSTERIOR - ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 294 DO TST . 1. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que é apenas parcial a prescrição relativa aos anuênios do Banco do Brasil. 2. Por se tratar de verba inicialmente estabelecida em norma interna, o anuênio se encontra aderido ao contrato de trabalho dos empregados do Banco do Brasil e a sua supressão caracteriza descumprimento do pactuado. 3. Inaplicável a Súmula nº 294 do TST, pois a lesão se renova mês a mês, de modo que a prescrição atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101525-09.2016.5.01.0035. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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