- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Recurso de Revista 0010077-86.2017.5.15.0048, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. PARCELA QUE SE INCORPOROU AO CONTRATO DE TRABALHO. BANCO DO BRASIL. 1 . O Tribunal Regional considerou que o caso dos presentes autos refere-se à alteração do pactuado, nos termos do entendimento consagrado na Súmula nº 294 do TST, a ensejar a prescrição total. 2. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, quando a parcela tem origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a ele adere por força do artigo 468 da CLT, tornando-se norma legal, e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial. 3. A prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador, e sim de descumprimento de norma contratual, que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. 4. A SBDI-1 firmou o entendimento de que o direito aos anuênios teve por base norma regulamentar do Banco do Brasil, posteriormente incluída em acordo coletivo e suprimida, razão pela qual não se pode entender que o pedido decorre de alteração do pactuado, mas, sim, de descumprimento do pactuado, uma vez que o Banco não poderia retirar benefício que tem como fonte uma norma regulamentar, incorporá-lo a acordo coletivo para, daí, simplesmente suprimir o direito, uma vez que este já se incorporou ao próprio contrato de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Súmula nº 294 do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010077-86.2017.5.15.0048. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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