Agravo de Instrumento 0000121-50.2020.5.08.0205
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/04/2023
EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST . A parte recorrente, nas razões do recurso de agravo, não impugnou os fundamentos adotados na decisão monocrática agravada, qual seja o descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1-ºA, da CLT. Limitou-se…