Agravo 0010816-04.2018.5.15.0152
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ART. 896, § 1.º, I, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA QUESTÃO. (SÚMULA 422 DO TST). A decisão agravada fundamentou a negativa do recurso do segundo reclamado na inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No entanto, a parte agravante não ataca o referido fundamento. Portanto, no aspecto incide o ó…