JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0076900-12.2006.5.01.0341

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo 0076900-12.2006.5.01.0341, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . No caso dos autos, constata-se dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado. Agravo não provido . EMBARGOS À EXECUÇÃO DA RECLAMADA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SEUS PRÓPRIOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO . Dos elementos dos autos, não é possível concluir que o Acórdão recorrido tenha desrespeitado a prevalência da coisa julgada material sobre o instituto jurídico da preclusão, pois não se identifica flagrante desconsideração de parcelas que tenham sido expressamente previstas no título executivo, em contrariedade ao comando exequendo e, por conseguinte, à coisa julgada, conforme alegado. A discussão, em verdade, está adstrita ao exame, interpretação e aplicação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a matéria da preclusão, circunstância que impossibilita a configuração de violação literal e direta à norma constitucional . Óbices do art. 896, §2º, da CLT, bem como das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo não provido . MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0076900-12.2006.5.01.0341. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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