- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 0002786-85.2013.5.18.0082, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Dos argumentos lançados pelo TRT, constata-se que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Agravo não provido. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, não houve qualquer transcrição da fundamentação da decisão regional quanto ao tema "multa por oposição de embargos de declaração protelatórios" . Precedentes. Agravo não provido . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266 DO TST E ART. 896, § 2 . º, DA CLT. Não procede a alegação de ofensa aos dispositivos da Constituição Federal apontados quando a lide está adstrita ao exame e interpretação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a questão, visto que esta circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não se exaure na Constituição Federal . Óbices do art. 896, § 2 . º, da CLT, bem como das Súmulas 266 do TST e 636 do STF. Precedentes. Agravo não provido . II - PEDIDO DO EXEQUENTE DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NOS ARTS. 1.026, § 2 . º, DO CPC, E 793-B, VII, DA CLT EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO . Da leitura das razões recursais, verifica-se que inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa por litigância de má- fé. Registra-se que o art. 1.026, § 2.º , do CPC é incabível para subsidiar o pedido , na medida em que trata de recurso diverso ao interposto no caso . Pedido indeferido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002786-85.2013.5.18.0082. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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