JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100116-74.2021.5.01.0341

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo 0100116-74.2021.5.01.0341, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. No caso, o Tribunal Regional afastou a prescrição e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100116-74.2021.5.01.0341. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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