- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000726-89.2018.5.02.0342, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. TRABALHO EM FERIADO. JORNADA 2X2. PAGAMENTO EM DOBRO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados, sob o fundamento de que a reclamada não comprovou a ausência de trabalho executado nos feriados com a devida contraprestação ou compensação. Registrou ainda que a própria ré admite que pagava apenas a dobra, por entender que o dia já foi quitado, por ser o reclamante mensalista, bem como o regime de compensação adotado. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com o disposto na Súmula 146/TST, no sentido de que o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Ante possível contrariedade à Súmula 463, I, do TST , dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A jurisprudência da Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, entende que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. O entendimento consolidado nesta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 450, é no sentido de ser devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Entretanto o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, publicado em 08/08/2022, declarou a inconstitucionalidade da referida Súmula, invalidando todas as " decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT ". Em razão do efeito vinculante da decisão, é necessário adequar o acórdão recorrido à tese jurídica fixada pelo STF . Assim, indevido o pagamento das férias em dobro. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. O Supremo Tribunal Federal, no item 5 da ementa do julgamento das ADIs 5.867 e 6.021 e ADCs 58 e 59, ressalvou a disciplina específica a ser observada em relação à Fazenda Pública sobre a matéria, conforme o STF já havia entendido no RE 870.947-RG e nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348 . Por ocasião do julgamento do RE 870.947, reputou-se inconstitucional a incidência do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 quanto à atualização monetária dos débitos não tributários (TR), e constitucional no que tange aos juros de mora. O Supremo fixou, na mesma oportunidade, que o índice de correção monetária aplicável deve ser o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, em conformidade com o que já havia definido no julgamento das ADIs 4.357 e 4.425. Além disso, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8/12/2021, tem incidência a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para atualização monetária e compensação da mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO . IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação das horas extras sob o fundamento de inexistência de norma coletiva prevendo a escala 2x2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o regime de escala 2x2 (jornada de trabalho 12X36), superior ao limite constitucional de oito horas, fixado no art. 7º, XIII, da CF/1988, deve ser estipulado via norma coletiva ou mediante lei, sendo devido o pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000726-89.2018.5.02.0342. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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