- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo de Instrumento 0010930-65.2018.5.15.0079, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REGIME DE JORNADA 2X2. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece do agravo de instrumento que deixa de impugnar o óbice específico apontado pelo despacho de admissibilidade do Tribunal Regional do Trabalho que inviabilizaria o seguimento de seu recurso de revista. Incidência da Súmula n. 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a ré, quanto ao tópico impugnado, não enfrentou os óbices erigidos na decisão agravada, dentre os quais as Súmulas n. 126, n. 423 e n. 333, todas do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . Na esteira do art. 6º da Instrução Normativa n. 41/2018, o Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência notória, atual e reiterada no sentido de que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT é aplicável às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, uma vez que o recurso de revista não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Impõe-se, pois, confirmar a decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. HORAS EXTRAS. REGIME 2x2. PREVISÃO CONVENCIONAL. NECESSIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de considerar ilegal a adoção do regime de jornada 2x2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal. 2. O apelo, por isso, encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula n. 333 do TST, não alcançando transcendência em qualquer dos seus aspectos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. Emenda Constitucional nº 113/2021. Em se tratando de débitos da Fazenda Pública, a atualização monetária deverá se concretizar pelo IPCA-E até 30.11.2021 (Tema 810 do STF) e a partir de dezembro/2021 pela SELIC (índice que já engloba os juros moratórios), na forma prevista no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010930-65.2018.5.15.0079. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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