- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo 0100394-87.2020.5.01.0025, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244, III/TST. ÓBICE DA SUMÚLA 333/ TST. A atual redação do item III da Súmula 244/TST dispõe que "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado ." Na hipótese , correto o posicionamento adotado pelo TRT, que conferiu preponderância ao direito fundamental à dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da CF, e à estabilidade assegurada às gestantes, na forma do art. 10, II, "b", do ADCT, em detrimento dos efeitos dos contratos a termo - especificamente em relação à garantia de emprego. Ademais, esclareça-se que a hipótese dos autos não se amolda à decisão proferida no julgamento do RE 629.053/SP pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral), uma vez que não há evidências, na decisão recorrida, de que a Reclamante tenha sido contratada sob a regência da Lei 6.019/1974. Harmonizando-se a decisão regional com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior Trabalhista (item III, da Súmula 244/TST), incide o disposto na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7º, da CLT, como óbice à admissibilidade do recurso de revista. Nesses termos, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100394-87.2020.5.01.0025. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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