- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo 0010365-62.2014.5.15.0008, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR A LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA E MULTA. VIOLAÇÃO DIRETA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266, DO TST . Em se tratando de recurso de revista interposto em fase de execução, este estreito veículo só tem pertinência na estrita hipótese do § 2º do artigo 896 da CLT. No tocante ao tema "fato geradordas contribuições previdenciárias - incidência de juros e multa", os artigos constitucionais indicados nas razões recursais não tratam expressamente da matéria controvertida - fato geradordascontribuições previdenciárias -, sendo, portanto, impossível reconhecer a violação direta e literal quando se discute o momento da incidência dejurosde mora e multa, questão puramente infraconstitucional e que está prevista em lei federal. Esse é o entendimento fixado pelo Pleno do TST no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010365-62.2014.5.15.0008. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.