JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020841-03.2016.5.04.0007

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

TST – Agravo 0020841-03.2016.5.04.0007, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA SUPRESSÃO DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO ESPECIAL, MEDIANTE LEI, AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER (ART. 7º, XX, CF), SEM CONFIGURAR AFRONTA À ISONOMIA (ART. 5º, "CAPUT" E I, CF). 3. REGIME DE COMPENSAÇÃO 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES À SEGURANÇA E À SÁUDE DO TRABALHADOR. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 1º, III, 7º, VI, XIII, XIV, XXII, 170, "CAPUT" E 225. CONVENÇÃO 155 DA OIT. DIREITO REVESTIDO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO. A jornada de plantão de12x36horas, considerada a duração mensal do labor, já incluído o descanso semanal remunerado, respeita o montante de 220 horas decorrentes do art. 7º, XIII, da CF, ao passo que, no plano semanal, alterna um módulo mais amplo seguido por outro mais reduzido do que 44 horas, realizando a respectiva compensação. Por isso, esse regime tem sido considerado compatível com o Texto Magno pela jurisprudência, por se tratar de jornada mais benéfica ao empregado, ao permitir um período de maior descanso e, consequentemente, sujeição a durações semanais e mensais inferiores à legal. Para tanto, é necessário o cumprimento de certas exigências, tais como a expressa previsão em lei ou em instrumento coletivo, ou seja, nos casos em que há a efetiva intervenção do ser coletivo institucionalizado obreiro - o sindicato - no processo negocial, justamente para garantir que os interesses sociais da categoria sejam resguardados de maneira adequada e consoante as normas de proteção ao trabalhador. Inteligência da Súmula 444/TST. Na hipótese , o Tribunal Regional, reformando a sentença, declarou a invalidade do regime de compensação adotado, por constar, do acórdão recorrido, que , apesar da previsão em norma coletiva, estipulando a jornada 12x36, havia extrapolamento habitual - premissa que possui o condão de descaracterizar o regime de compensação (limites inarredáveis da Súmula 126/TST). Além disso, releva agregar que se infere do acordão regional que a atividade desenvolvida pela Reclamante era insalubre e não havia autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do art. 60 da CLT. A propósito, a Constituição Federal estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção nº 155 da OIT, ratificada pelo Brasil em 18.05.1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. Releva notar que o art. 4º da referida Convenção suscita o compromisso por parte dos Estados-Membros de adotar medidas necessárias à garantia de trabalho digno, seguro e saudável para os trabalhadores: "1. Todo Membro deverá, em consulta às organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores, e levando em conta as condições e a prática nacionais, formular, pôr em prática e reexaminar periodicamente uma política nacional coerente em matérias de segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho. 2. Essa política terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho, tenham relação com a atividade de trabalho, ou apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio ambiente de trabalho ." A CLT prevê, por sua vez, em seu artigo 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Nesse contexto, é imprescindível a observância da obrigação de haver inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado art. 60 da CLT. Em coerência com essa nova diretriz, o Tribunal Pleno do TST cancelou a Súmula 349/TST, cancelando também outros verbetes que flexibilizavam a legislação na área de saúde e segurança laborais (Súmula item II da Súmula 364 e OJ Transitória 4 da SDI-1 do TST). Portanto, diante da ausência de autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do art. 60 da CLT, a previsão de compensação deve ser considerada inválida também por esse motivo. No presente caso , a Corte de origem reputou irregular a jornada compensatória de 12x36, ainda que prevista em norma coletiva, em virtude da prestação de horas extras habituais e da ausência de prova de inspeção prévia e permissão da autoridade competente , na forma do art. 60 da CLT. Harmonizando-se a decisão regional com a jurisprudência atual desta Corte Superior Trabalhista, o apelo revisional não se viabiliza, restando incólumes os dispositivos constitucionais e legais apontados e irrelevantes eventuais arestos trazidos ao confronto de teses. Incidência da Súmula 333/TST e do § 7º do art. 896 da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, ' a ' , do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020841-03.2016.5.04.0007. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001137-60.2018.5.23.0021

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . JORNADA 12X36 - ATIVIDADE INSALUBRE - AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. A Constituição Federal estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa inclusive é a orientação que se extrai da Convenção nº 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18.05.1992, …

Agravo 0011882-46.2017.5.03.0036

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INVALIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO ESTATAL REGULADOR PREVISTA NO ART. 60 DA CLT. JORNADA DIÁRIA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS . D iscute-se nos autos a possibilidad…

Agravo 0020671-07.2016.5.04.0791

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE - AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA E PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. A Constituição Federal estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa inclusive é a orientação que se extrai da…

Agravo 0010105-14.2017.5.15.0029

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. GRAU MÁXIMO. 3. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 4. INTER…

Agravo 0000287-87.2018.5.23.0091

3ª Turma · Rel. Adriana Goulart de Sena Orsini · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. ART. 60 DA CLT. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. SÚMULA 126/TST. A Constituição Federal estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa inclusive é a orientação que se extrai da Convenção nº 155 da OI…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.