- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000032-20.2020.5.05.0493, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o reclamante foi admitido sob o regime da CLT nos quadros da entidade pública, sem submissão a concurso público, em maio de 1983, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, em 05/10/1988. Portanto, é servidor estabilizado na forma no art. 19, § 1º, do ADCT. Ademais, ficou consignado que, por meio da Lei Municipal 3.760/2015, houve a transmudação do regime jurídico, implicando a extinção do contrato de trabalho (Súmula 382 do TST) e passando a fluir, desde então, o prazo da prescrição bienal, o qual não foi respeitado, porquanto a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2020. Dadas tais premissas fáticas, o entendimento do acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a comprometer inclusive a análise da transcendência política do recurso da revista. Precedentes . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000032-20.2020.5.05.0493. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.