JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000032-20.2020.5.05.0493

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000032-20.2020.5.05.0493, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 382 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, o reclamante foi admitido sob o regime da CLT nos quadros da entidade pública, sem submissão a concurso público, em maio de 1983, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, em 05/10/1988. Portanto, é servidor estabilizado na forma no art. 19, § 1º, do ADCT. Ademais, ficou consignado que, por meio da Lei Municipal 3.760/2015, houve a transmudação do regime jurídico, implicando a extinção do contrato de trabalho (Súmula 382 do TST) e passando a fluir, desde então, o prazo da prescrição bienal, o qual não foi respeitado, porquanto a reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 2020. Dadas tais premissas fáticas, o entendimento do acórdão regional está em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a comprometer inclusive a análise da transcendência política do recurso da revista. Precedentes . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000032-20.2020.5.05.0493. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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