Agravo em Agravo de Instrumento 0011079-36.2016.5.15.0110
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SÚMULA 422 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011079-36.2016.5.15.0110. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)