Agravo em Agravo de Instrumento 0001559-54.2015.5.20.0011
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 422 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001559-54.2015.5.20.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado…