- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
TST – Embargos de Declaração 1000109-61.2020.5.02.0342, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. OMISSÃO. A decisão embargada restou omissa, uma vez que não analisado o tema alusivo à "ilegitimidade da parte". Nesse contexto, em que configurada a omissão no acórdão proferido por este Colegiado, os embargos declaratórios devem ser providos apenas para se acrescer fundamentação quanto ao tema "ilegitimidade de parte - óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT", sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo . Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000109-61.2020.5.02.0342. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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