Recurso de Revista 0001193-74.2021.5.09.0669
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Regional concluiu que são devidos honorários sucumbenciais mesmo para os pedidos que, embora o reclamante tenha obtido êxito em parte, não tenham sido totalmente acolhidos. Todavia, esta Corte firmou entendimento no sentido de que o acolhimento parcial do pedido ou em valor inferior a…