JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000788-89.2016.5.05.0001

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000788-89.2016.5.05.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do óbice da Súmula nº 126 do TST, registrando-se que " (...) o julgamento proferido pelo Colegiado Regional está lastreado na dilação probatória dos autos (...) ". O agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito deduzido na revista. Assim, desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Nesta senda, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000788-89.2016.5.05.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100147-07.2021.5.01.0079

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado por aplicação do óbice da Súmula nº 126 do TST, registrando-se que, a par do contexto fático probatório carreado aos autos, " ser…

Agravo Interno 0101880-87.2017.5.01.0001

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O Tribunal Regional consignou que o réu não conseguiu se desincumbir do ônus probatório de comprovar exercício de cargo de gestão. Portanto, para se adotar entendimento diverso da decisão, no sentido de verificar a configuração do exercí…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010506-88.2021.5.15.0088

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÓBICE DO ART. 896, "A", "C" E § 7º, DA CLT E DAS SÚMULAS 126 E 333 DESTA CORTE. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante da incidência do art. 896, "a", "c" e § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 desta Corte. A…

Agravo 0010588-47.2022.5.03.0144

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espéci…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011288-02.2020.5.15.0001

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FGTS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao fundamento da d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.