JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101880-87.2017.5.01.0001

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
24/04/2023

TST – Agravo Interno 0101880-87.2017.5.01.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O Tribunal Regional consignou que o réu não conseguiu se desincumbir do ônus probatório de comprovar exercício de cargo de gestão. Portanto, para se adotar entendimento diverso da decisão, no sentido de verificar a configuração do exercício de cargo de confiança, exige a incursão do julgador no contexto fático probatório dos autos, inadmissível na esfera recursal de natureza extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101880-87.2017.5.01.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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