- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
TST – Recurso de Revista 0021358-40.2019.5.04.0512, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 19/04/2023, p. 24/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDOS. SÚMULAS 73 E 171 DO TST E ARTIGO 3º DA LEI 4.090/62 . Esta Corte Superior confirmou o entendimento já pacificado de que, mesmo após a Convenção 132 da OIT (Decreto 3.197/1999), o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais . Assim, o Tribunal Regional do Trabalho, ao condenar a recorrente ao pagamento de férias proporcionais, mesmo reconhecida a dispensa por justa causa da obreira, contrariou o entendimento desta Corte sobre a matéria, consubstanciado na Súmula 171 do TST. Do mesmo modo, em relação ao décimo terceiro salário proporcional, o artigo 3º da Lei 4.090/62 dispõe que o pagamento da parcela somente é devido quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa, o que não é o caso dos autos, uma vez que a reclamante, conforme consignado na decisão do TRT, foi dispensada por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021358-40.2019.5.04.0512. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 24/04/2023.)
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