JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012118-70.2014.5.18.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
25/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012118-70.2014.5.18.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 25/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. COISA JULGADA. PRETENSÃO DE REINTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. Impossível verificar ofensa à coisa julgada na hipótese presente, porque far-se-ia necessária a reinterpretação do título executivo judicial. O apelo revisional não resistiria à aplicação analógica do entendimento jurisprudencial consolidado na OJ da SBDI-2 nº 123. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012118-70.2014.5.18.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 25/04/2023.)
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