JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001876-06.2012.5.10.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001876-06.2012.5.10.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição da reclamada, para manter a sentença proferida em execução, na qual concluiu-se que foram obedecidos os limites traçados no título executivo judicial. Para se chegar a conclusão em sentido contrário, de que houve violação da coisa julgada, como pretende a reclamada, somente seria possível averiguar-se com a interpretação do título executivo judicial, circunstância vedada, a teor dos termos da orientação jurisprudencial 123 da SBDI - 2 do TST, aplicada por analogia em sede de execução. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001876-06.2012.5.10.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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