JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011940-21.2005.5.19.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
25/04/2023

TST – Agravo Interno 0011940-21.2005.5.19.0005, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 17/04/2023, p. 25/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 353 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Conforme consta na decisão agravada, a controvérsia envolvendo o cabimento dos embargos à SDI-1/TST é questão alusiva a pressuposto de admissibilidade de recurso de competência de outro Tribunal, a qual tem natureza infraconstitucional e não ostenta questão constitucional com repercussão geral, consoante tese fixada pelo STF - Tema 181 do ementário temático de repercussão geral - no processo RE-598365, da relatoria do Exmo. Min. Ayres Britto, DJe de 26/3/2010. 2. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Vice-Presidência desta Corte Superior, não merece reparos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011940-21.2005.5.19.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/04/2023. Juntado aos autos em 25/04/2023.)
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