- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 25/04/2023
TST – Agravo 0000987-23.2018.5.09.0004, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 17/04/2023, p. 25/04/2023
EMENTA: AGRAVOINTERNO. RECURSOEXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 823. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO ALUDIDO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 861. NATUREZA JURÍDICA DOS DIREITOS POSTULADOS. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO . 1 . Conforme asseverado na decisão agravada, o Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do RE 883642 (Tema 823), reconheceu a repercussão geral da questão constitucional concernente à legitimidade do ente sindical e, em reafirmação de jurisprudência, fixou a seguinte tese de mérito: " Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ". 2 . De outro lado, o STF, ao examinar o Recurso Extraordinário com Agravonº 907.209/DF, concluiu que a controvérsia relativa à natureza, se individual homogênea ou heterogênea, dos direitos postulados porSindicatoem reclamação trabalhista, na qualidade de substituto processual, é de natureza infraconstitucional, inexistindo questão constitucional com repercussão geral (Tema 861). 3 . Por conseguinte, não merece reparos a decisão ora impugnada, proferida pela Vice-Presidência desta Corte Superior, e, diante do caráter protelatório desteagravo, impõe-se a aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravoconhecido e não provido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000987-23.2018.5.09.0004. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/04/2023. Juntado aos autos em 25/04/2023.)
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