- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020797-12.2015.5.04.0009, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Dispõe o "caput" do art. 468 da CLT que "nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade de cláusula infringente desta garantia". Esse é o comando que o item I da Súmula 51 do TST reitera. Portanto, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação pela adesão do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador não alcança os empregados que já recebiam as parcelas em sua concepção original. Inteligência da OJ 413 da SBDI-1/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca das matérias debatidas nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FARMÁCIA CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO NOMINAL/SALÁRIO BASE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Ao decidir com base na interpretação de norma coletiva, sem transcrevê-la, o Tribunal Regional fixou moldura fática que não pode ser dilatada com o reexame da prova, por meio de recurso de revista (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020797-12.2015.5.04.0009. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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