JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010313-56.2014.5.15.0076

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
25/04/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010313-56.2014.5.15.0076, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/04/2023, p. 25/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1.º-A, II, DA CLT, E SÚMULA N.º 221 DO TST. A mera indicação de contrariedade à Súmula n.º 219 do TST e de violação da Lei n.º 5.584/70 não impulsiona o Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 221 desta Corte e do art. 896, § 1.º-A, II, da CLT. Cabe à parte Recorrente a incumbência de indicar, com precisão, o item do verbete, ou a alínea, o inciso ou parágrafo do dispositivo legal reputado vulnerado, o que não ocorreu no caso dos autos. Mantida, portanto, a decisão ora agravada. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010313-56.2014.5.15.0076. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 25/04/2023.)
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