JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000680-82.2010.5.04.0006

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000680-82.2010.5.04.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A indicação genérica de contrariedade à Súmula n.º 219 do TST, sem que o agravante tenha apontado o inciso correspondente à sua insurgência, não impulsiona o conhecimento do Recurso de Revista. In casu , nos termos da Súmula n.º 221 do TST, " a admissibilidade do Recurso de Revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado". O referido entendimento é aplicável, por analogia, aos itens de súmula, sendo corroborado pelo art. 896, § 1.º-A, II, da CLT. Precedentes. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000680-82.2010.5.04.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 31/08/2020.)
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