- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 25/04/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000450-66.2018.5.02.0501, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/04/2023, p. 25/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE, CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, cumpre à parte recorrente, no tópico concernente à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, " transcrever na peça recursal, (...), o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. " In casu, o recorrente indicou, tão somente, o inteiro teor dos Embargos de Declaração, razão pela qual não há como avançar no exame da nulidade arguida. Mantém-se, por conseguinte, a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, quanto ao ponto, em razão da não observância do mencionado pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO. Uma vez constatado que a pretensão de reforma está calcada no reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há falar-se na possibilidade de modificação do decisum. Exegese da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000450-66.2018.5.02.0501. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 25/04/2023.)
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