JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001759-73.2022.5.02.0472

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
15/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001759-73.2022.5.02.0472, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 15/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei n.º 13.015/2014, é de se observar que, não tendo a parte Recorrente procedido ao destaque do trecho correspondente a análise da omissão indicada no acórdão de Embargos de Declaração, resta inviabilizado o reconhecimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que não foram atendidas as exigências previstas no inciso IV do 1.º-A do art. 896 da CLT. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001759-73.2022.5.02.0472. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 15/04/2024.)
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