JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010529-46.2016.5.15.0076

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010529-46.2016.5.15.0076, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. 1. O Eg. TRT, confrontando os elementos instrutórios dos autos, concluiu que os reclamantes realizavam limpeza de banheiros públicos, de intensa utilização, situação que enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Estando a decisão recorrida em consonância com a Súmula 448, II, do TST, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010529-46.2016.5.15.0076. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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