JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000170-29.2017.5.02.0502

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000170-29.2017.5.02.0502, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR . Delineado, no acórdão regional, que restaram demonstrados os pressupostos para a responsabilidade civil, decorrente de acidente de trabalho, irretocável a decisão que julgou procedente o pleito. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defeso nesta fase, a teor da Súmula 126/TST. 2. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. Diante da redação do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000170-29.2017.5.02.0502. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência de doença do trabalho e de nexo de causalidade. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Di…

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