JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021814-41.2015.5.04.0023

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo 0021814-41.2015.5.04.0023, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO V. ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. A parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que suas razões de recurso de revista, quanto à caracterização do cargo de confiança, apresenta a transcrição integral do tema, sem o destaque das questões que denotam o seu prequestionamento, em desatenção ao disposto no artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021814-41.2015.5.04.0023. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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