JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000099-93.2018.5.09.0088

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0000099-93.2018.5.09.0088, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. IMPROCEDÊNCIA. Quando não existem omissões, obscuridades ou contradições e nem mesmo a embargante alega esses vícios, apenas questionando o acerto da decisão impugnada, fica evidenciada a improcedência dos embargos declaratórios, meio impróprio para demonstrar o inconformismo. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000099-93.2018.5.09.0088. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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