Embargos de Declaração 0000660-24.2021.5.06.0015
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/03/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO . Não existindo omissão ou contradição, os embargos declaratórios, que não têm aptidão revisional, devem ser rejeitados, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000660-24.2021.5.06.0015. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 18/03/2024.)