Agravo 0000515-87.2020.5.09.0671
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/04/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento teve seu seguimento negado, tendo em vista a inobservância do requisito processual previsto no art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. 2. No agravo, a executada não se insurge contra o óbice anteposto na decisão ora agravada, limitando-se a alegar que hou…