Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001583-21.2020.5.17.0131
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. No caso em tela, está consignado no acórdão que o pagamento das férias foi feito fora do prazo, resultando na aplicação da orientação preconizada pela Súmula 450 do TST. Ressalte-se que da decisão regional não é possível verificar se é o caso de atraso ínfimo, ensejando a modulação à aludida súmula . O exame prévio dos cri…