Agravo em Agravo de Instrumento 0001041-63.2010.5.05.0009
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu a matéria com base na análise e aplicação de legislação infraconstitucional (artigo 789 da CLT), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º da CLT e a Súmula 266 do TST. O exame prévio dos critérios de trans…