JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000412-21.2020.5.13.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0000412-21.2020.5.13.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PARTE SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OJBETO DA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. Esta Sexta Turma, em julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não conhecidos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, vigente à época de interposição do apelo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000412-21.2020.5.13.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA DE OFÍCIO. ACÓRDÃO IRRECORRÍVEL. São incabíveis embargos de declaração contra acórdão desta Turma por meio do qual não se reconheceu a transcendência na fase de agravo de instrumento, a teor do artigo 896-A, § 4º, da CLT. Há precedentes. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Tr…

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